Termos de contratação L2JPremium
Versão 2026-10-14-v3 · Última revisão: 14/10/2026
1. Identificação e canais oficiais
A PRESTADORA é JF JACKSON FELIPE LTDA, nome comercial L2JPremium, CNPJ 61.261.237/0001-10, com sede na Estrada Comercial da Pitanga, nº 55, Apt. 104, Cond. Resid. Maria Eduarda, Bairro Agamenon Magalhães, Igarassu–PE, CEP 53.640-214. Contato para atendimento, cancelamento e dados pessoais: contato@l2jpremium.com. O CONTRATANTE é a pessoa física ou jurídica identificada no pedido; seu representante declara possuir poderes para contratar e fornecer informações verdadeiras.
2. Objeto, orçamento e formação da contratação
Estes termos regulam licenças, VPS, hospedagem, sites, domínios, instalação e serviços expressamente selecionados. O orçamento identifica itens, quantidades, períodos, valores, escopo e validade. Solicitar orçamento ou receber PDF não cria cobrança, conta, licença, reserva de máquina ou registro de domínio. A contratação depende do aceite expresso, confirmação do pagamento e demais requisitos informados. A mera navegação não equivale a aceite. Condições específicas documentadas prevalecem sobre as gerais no respectivo objeto, respeitada a legislação; divergências devem ser esclarecidas antes da contratação.
3. Pagamento, parcelamento e períodos contratados
O preço Pix e eventual preço total do cartão, número e valor das parcelas e acréscimos devem ser apresentados antes do pagamento. Não serão acrescidas taxas ocultas ou cobrados simultaneamente custos já incluídos. As modalidades disponíveis são as efetivamente oferecidas no checkout. Pagamento pendente, agendado ou comprovante isolado não constitui compensação. Parcelar não amplia o período do serviço nem quita períodos futuros. Renovações e cobranças recorrentes dependem das condições expressamente contratadas; não se presume autorização de débito automático.
4. Licença, cadastro e transição comercial
A licença é de uso, pessoal ou vinculada à pessoa jurídica contratante, não exclusiva e limitada às condições do produto, conta, projeto, quantidade de instalações, prazo e versão informados. A compra de licença comum não inclui código-fonte. Compartilhar conta, chaves ou instalações além do permitido depende de autorização. Cadastro e ativação seguem as regras específicas do produto. Para novas contratações a partir de 05/11/2026, aplica-se o modelo de recorrência informado na oferta, deixando de ser ofertada a modalidade vitalícia. Direitos de licenças vitalícias anteriormente adquiridas e quitadas são preservados nos limites originalmente contratados; manutenção, novas versões ou serviços adicionais exigem contratação quando não incluídos. Não haverá conversão retroativa unilateral de direitos adquiridos.
5. Propriedade intelectual e componentes de terceiros
O ecossistema de software L2JPremium constitui obra derivada e proprietária desenvolvida de forma contínua, contendo modificações, otimizações de performance, correções de segurança e customizações autorais exclusivas aplicadas pela PRESTADORA ao longo de mais de 5 (cinco) anos sobre bases de código aberto de mercado. Preservam-se os avisos de direitos autorais históricos e licenças subsidiárias associadas (incluindo licenças GPLv3 ou MIT aplicáveis aos componentes de código aberto originais), mantendo estrita conformidade legal com os termos de distribuição originais de terceiros, sem que isso restrinja ou transfira a propriedade intelectual das inovações desenvolvidas pela JF JACKSON FELIPE LTDA. Essa proteção alcança apenas direitos efetivamente detidos pela PRESTADORA e não afasta obrigações de disponibilização de fonte, avisos ou permissões impostas pelas licenças aplicáveis, inclusive a obras derivadas quando exigido. Marcas, conteúdos e direitos do jogo e de terceiros não são transferidos ao cliente. São preservadas as utilizações autorizadas por lei e pelas licenças de terceiros.
6. Uso permitido, segurança e boa-fé
São vedados fraude, falsificação de documentos, acesso não autorizado, exploração maliciosa de vulnerabilidades, ataques, distribuição de malware, uso ilícito e tentativa de contornar controles legítimos. É proibida a revenda, cessão, publicação ou exploração de componentes proprietários sem autorização, ressalvados direitos legais e licenças de terceiros. O cliente deve proteger credenciais, limitar acessos de colaboradores e comunicar incidentes. Reclamações de boa-fé, exercício de direitos, críticas legítimas e comunicação responsável de falhas não constituem infração. Suspeitas serão analisadas com evidências, sem presunção automática de culpa.
7. Infraestrutura, VPS, hospedagem e domínio
Recursos, localização, período, limites, disponibilidade contratada e eventual SLA são os descritos na oferta. Estimativas de jogadores dependem de configuração, mods, uso e carga; não são garantia de capacidade fixa. Domínios dependem de disponibilidade, elegibilidade, pagamento e regras do registrador; sua seleção não garante reserva ou registro. Titularidade, acesso administrativo, renovação e portabilidade serão alinhados conforme a contratação e regras do provedor. Serviços de terceiros podem estar sujeitos a condições próprias, previamente informadas; a PRESTADORA responde pelas obrigações que assumir.
8. Instalação, entrega e dependências
A instalação será agendada com o cliente mediante disponibilidade após pagamento compensado e fornecimento dos acessos e requisitos necessários. Prazos específicos, marcos e dependências constam do orçamento; quando não definidos, permanecem a combinar, com comunicação ao cliente. Instalação em VPS externo custa R$ 80,00; em VPS e hospedagem externos, R$ 250,00, quando esse serviço estiver selecionado e incluído no pedido. As alternativas não se somam para o mesmo serviço. Alterações de escopo ou retrabalho por mudanças posteriores exigem aprovação prévia de prazo e preço. Atrasos imputáveis ao cliente ou dependências externas devem ser documentados e comunicados, com reprogramação proporcional.
9. Suporte, validade técnica e alterações do cliente
Escopo, canais, horários, prazo de suporte comercial e validade técnica da versão devem constar da oferta ou contrato específico. O prazo comercial de 90 dias aplica-se quando expressamente informado no produto, especialmente no contrato de código-fonte, e não extingue garantias ou obrigações legais. Suporte comercial não inclui desenvolvimento sob demanda, administração contínua, correção de código modificado por terceiros ou infraestrutura externa, salvo contratação expressa. A PRESTADORA não responde por falhas comprovadamente causadas exclusivamente por alterações posteriores do cliente, uso incompatível, configurações externas ou descumprimento de orientações técnicas. Permanecem as responsabilidades por defeitos próprios e os serviços técnicos devidos durante a validade técnica, conforme a Lei nº 9.609/1998.
10. Operação do projeto, backups e responsabilidades
O cliente administra seu projeto, conteúdo, relação com jogadores, permissões, tributos e autorizações de sua operação. Cabe manter cópias de segurança independentes e testar restauração, salvo serviço de backup expressamente contratado, que deverá informar frequência, retenção e limites. Não há garantia de lucro, número de jogadores ou sucesso comercial. Responsabilidades por incidentes serão apuradas segundo causa, participação e legislação; não se afasta responsabilidade da PRESTADORA por sua própria conduta, dolo, culpa ou obrigações inderrogáveis. Eventos externos e força maior serão comunicados, com medidas razoáveis de mitigação.
11. Desistência após pagamento e retenção de até 15%
Fora das hipóteses de restituição integral obrigatória, na desistência imotivada do cliente após pagamento, poderá ser retido até 15% do valor do pedido como compensação dos custos administrativos efetivamente incorridos e demonstráveis na gestão da contratação, elaboração documental, processamento e mobilização operacional. O percentual é teto, não desconto automático: a retenção deve ser proporcional aos atos realizados, apresentada em demonstrativo e limitada ao custo justificável. Não será aplicada por falha da PRESTADORA nem para impedir direitos legais. Valores por serviços já executados ou despesas de terceiros autorizadas serão discriminados, somente quando legalmente exigíveis, sem duplicar custos abrangidos pela retenção; qualquer composição adicional depende de fundamento e ajuste documentados. O saldo restituível, meio e prazo serão comunicados ao cliente, observados os prazos legais.
12. Arrependimento, defeitos e reembolso
Nas relações de consumo à distância, é preservado o direito de arrependimento no prazo legal de 7 dias, contado conforme o art. 49 do CDC, com devolução integral dos valores legalmente devidos, sem retenção administrativa de 15%. O simples início de preparação, download ou aceite destes termos não implica renúncia automática a esse direito. Também permanecem garantias legais, direitos por vício, descumprimento da oferta e demais hipóteses de restituição. Solicitações podem ser feitas por contato@l2jpremium.com, com identificação do pedido; haverá confirmação e orientação de atendimento. A condição de pessoa jurídica, isoladamente, não exclui eventual aplicação do CDC.
13. Suspensão e encerramento
Inadimplemento ou violação comprovada pode levar à suspensão proporcional do serviço afetado, mediante informação do motivo e oportunidade razoável de regularização, quando cabível. Risco imediato à segurança, fraude ou ordem legal pode exigir bloqueio cautelar imediato, com comunicação e análise posterior. Prazos específicos de bloqueio devem estar na oferta ou contrato. A suspensão não autoriza exclusão arbitrária de documentos probatórios nem acesso indevido aos dados do cliente. Encerramento, exportação de dados e retenção obedecem às condições do serviço e à legislação; valores e consequências serão apurados, sem perda automática de tudo que foi pago.
14. Má-fé, contestação de pagamento e reparação
As partes devem agir com lealdade e cooperar na solução de divergências. Fraude comprovada, documentos falsos, apropriação indevida, vazamento ilícito ou contestação de pagamento sabidamente falsa podem ensejar medidas de proteção, cobrança e reparação dos prejuízos demonstrados, observados contraditório, proporcionalidade e lei. Não há renúncia ao direito de contestar cobranças legítima e fundamentadamente, recorrer ao Judiciário ou a órgãos de defesa do consumidor. Sanções penais dependem de enquadramento legal e apuração pela autoridade competente; estes termos não criam crimes ou condenação automática.
15. Código-fonte, documentos e comprovação
Aquisições de código-fonte seguem proposta, contrato e termo específicos, com suas assinaturas, validações e condições de entrega. A confirmação anterior à liberação registra ciência da disponibilização, sem afirmar download ainda não realizado; o recebimento efetivo deve ser registrado após obtenção dos arquivos. Quando aplicável, a janela de acesso pela página é de 1 hora após o primeiro clique, com aviso prévio; o cliente deve guardar sua cópia e solicitar suporte se houver impedimento técnico. Links externos podem ter regras do provedor. Documentos emitidos, aceites, versões e eventos podem ser preservados para comprovação, sem alteração retroativa de instrumentos assinados.
16. Aceite eletrônico, privacidade e comunicações
O aceite expresso pode ser registrado com versão do texto, data, identificadores do pedido e elementos técnicos pertinentes, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e legislação aplicável. Não se presume que todo aceite simples tenha certificado ICP-Brasil ou força executiva automática. Dados são tratados conforme a Política de Privacidade, para orçamento, contratação, execução, segurança e deveres legais. Mensagens operacionais não equivalem a autorização genérica de marketing. As partes devem manter seus contatos atualizados; comprovantes e comunicações serão considerados conforme sua autenticidade e contexto.
17. Legislação, alterações e integridade
Aplicam-se as leis brasileiras, especialmente Código Civil, Lei do Software nº 9.609/1998, Lei de Direitos Autorais nº 9.610/1998, Marco Civil da Internet nº 12.965/2014, LGPD nº 13.709/2018, MP nº 2.200-2/2001 e, quando cabíveis, CDC e Decreto nº 7.962/2013. Referências legais não afastam limitações ou garantias obrigatórias. Novas versões valem para futuras contratações ou alterações expressamente aceitas, sem modificação unilateral retroativa. A invalidade de uma disposição não prejudica as demais disposições válidas. Mudanças relevantes de escopo, preço e obrigações exigem ajuste documentado.
18. Foro de Igarassu–PE e solução de conflitos
Para dirimir todas as controvérsias judiciais decorrentes desta contratação, dos orçamentos aceitos e dos serviços a ela vinculados, inclusive quanto à interpretação, validade, execução, cobrança, inadimplemento, rescisão e indenização, as partes elegem o Foro da Comarca de Igarassu, Estado de Pernambuco, local da sede da PRESTADORA, com renúncia a qualquer outro foro de competência relativa, por mais privilegiado que seja, nos limites em que esta eleição seja legalmente válida. Permanecem ressalvadas as competências absolutas, os foros legalmente obrigatórios e as normas de proteção do consumidor, inclusive quando aplicáveis ao contratante pessoa jurídica, observados os arts. 62 e 63 do CPC. Esta cláusula não impede o acesso à Justiça nem impõe renúncia a direitos ou foro legalmente protegidos. As partes poderão buscar solução pelos canais de atendimento, sem que isso seja condição obrigatória para ajuizamento de ação.
19. Limitação de responsabilidade em relações empresariais
Nas relações empresariais em que esta limitação seja válida, a responsabilidade indenizatória agregada da PRESTADORA por danos patrimoniais decorrentes do mesmo evento limita-se ao valor efetivamente pago pelo serviço específico afetado no período contratado em que ocorreu o evento. Para licença de pagamento único, considera-se o valor efetivamente pago pela licença afetada; para serviço periódico, o valor do ciclo contratado afetado, sem reduzir artificialmente pagamentos anuais a uma mensalidade. Nesse âmbito, ficam excluídos lucros cessantes, danos indiretos, perda de oportunidade e receitas esperadas de jogadores ou terceiros. A limitação não abrange dolo, culpa grave, danos pessoais, obrigações de restituição, direitos de titulares de dados ou outras responsabilidades cuja exclusão ou limitação seja vedada. Não se aplica para afastar reparações obrigatórias em relações de consumo. Dependem de prova o dano, o nexo causal e os pressupostos legais; eventual SLA específico permanece aplicável nos limites válidos.
20. Relações do cliente com jogadores e terceiros
A PRESTADORA fornece a tecnologia e os serviços contratados e não integra, apenas por esse fornecimento, a sociedade, gestão ou operação comercial do projeto do CONTRATANTE. Não recebe nem administra doações, vendas ou valores de jogadores, salvo contratação específica expressa. Cabe ao CONTRATANTE definir e cumprir suas ofertas, regras de comunidade, política de reembolsos, tributos e obrigações perante seus usuários. Litígios e chargebacks dessas operações não são automaticamente transferidos à PRESTADORA. Havendo pretensão de terceiro, as partes cooperarão na preservação de provas; eventual responsabilidade ou direito de regresso dependerá da participação efetiva, nexo causal e lei, sem exclusão de solidariedade legalmente obrigatória ou de responsabilidade por conduta própria.
21. Uso de recursos, ataques e mitigação emergencial
É vedado usar os serviços para mineração, spam, malware, ataques ou atividades ilícitas, salvo atividade lícita específica previamente autorizada quando pertinente. O uso dos recursos legitimamente contratados, por si só, não constitui abuso. Consumo incompatível com limites documentados, atividade maliciosa ou ataque externo que ameace a estabilidade pode exigir isolamento, filtragem, limitação temporária ou suspensão do serviço afetado, pelo tempo e extensão necessários. Ataques que excedam a capacidade de mitigação contratada serão tratados conforme recursos e condições do serviço, sem promessa de proteção ilimitada. A PRESTADORA registrará o motivo, comunicará o cliente assim que operacionalmente viável e buscará restabelecimento seguro. Exclusões de disponibilidade ou créditos dependem de previsão válida e expressa no SLA; a medida emergencial não elimina automaticamente deveres de mitigação, informação ou responsabilidade.
22. Manutenção programada e intervenções urgentes
Manutenções preventivas que possam interromper o serviço serão comunicadas com antecedência mínima de 12 horas, indicando janela estimada, impacto e orientação, preferencialmente em horários de menor utilização. Vulnerabilidade crítica, risco de perda de dados ou emergência operacional pode exigir intervenção imediata, com comunicação assim que viável e atualização do andamento. Serão adotadas medidas para reduzir duração e impacto. O cômputo dessas interrupções e eventuais créditos obedecerão ao SLA expressamente contratado; não se cria exclusão genérica retroativa de disponibilidade nem garantia de funcionamento ininterrupto.
23. Acessos para instalação e reagendamento
O cliente deve fornecer os acessos autorizados e requisitos solicitados por canal seguro em até 30 dias corridos da solicitação documentada após compensação do pagamento, salvo prazo diferente acordado. Não cumprida essa dependência, a ordem de instalação poderá ser pausada, com aviso, até regularização e reagendamento conforme disponibilidade. A pausa não representa execução do serviço, recebimento dos arquivos, perda automática do pagamento ou extinção de direitos de cancelamento. Eventuais custos adicionais ou mudança de escopo dependem de orçamento e aceite prévios. Senhas não devem ser inseridas em descrições públicas ou formulários de orçamento.
24. Confidencialidade e integridade dos componentes proprietários
Informações confidenciais compreendem código e documentação proprietários não públicos, credenciais, chaves e detalhes de segurança legitimamente protegidos. Antes de entregar código-fonte, o instrumento específico assinado deve contemplar compromisso de confidencialidade; se previsto NDA separado, sua assinatura será requisito da entrega. O cliente limitará acesso a pessoas autorizadas, sujeitas a dever equivalente, protegerá chaves e comunicará vazamentos sem demora indevida. O dever perdura enquanto a informação permanecer legitimamente confidencial, sem abranger informações públicas por meio lícito, já conhecidas legitimamente, desenvolvidas de forma independente, divulgadas por obrigação legal ou direitos decorrentes de licenças abertas. É vedado burlar validação, compartilhar chaves ou exceder instâncias autorizadas de componentes proprietários, ressalvadas utilizações legalmente permitidas. Violação comprovada e relevante pode justificar rescisão motivada da licença afetada, suspensão proporcional e reparação de danos demonstrados; medidas imediatas de segurança seguem a cláusula 13. Não haverá cancelamento indiscriminado de serviços sem relação com a infração nem perda automática de todos os valores pagos. O saldo e consequências serão apurados conforme execução, danos e lei.
25. Aceite, cobrança e formalidades para execução
O aceite expresso e os registros associados podem demonstrar a contratação e sua autoria e integridade, conforme a MP nº 2.200-2/2001. Pagamento isolado não substitui o aceite exigido no fluxo. A força de título executivo depende de obrigação certa, líquida e exigível e dos requisitos legais aplicáveis, especialmente arts. 783 e 784 do CPC, inclusive inciso III e § 4º quando cabíveis. Esta declaração não transforma automaticamente checkbox, orçamento ou comprovante em título executivo, nem equivale a reconhecimento de firma. Contestação de pagamento será analisada com as evidências; não exige esgotamento prévio do atendimento nem presume má-fé. Verificado débito efetivamente devido, o cliente será informado da origem, valor e oportunidade de regularização ou contestação. A cobrança poderá observar multa moratória de até 2%, juros simples de 1% ao mês pro rata die e atualização pelo IPCA, quando legalmente admitidos e sem duplicidade de encargos, desde a mora; em hipóteses com disciplina imperativa, prevalece a lei. Suspensão restringe-se ao serviço afetado e segue a cláusula 13. Eventual inscrição em cadastro de crédito depende de dívida exigível, informação correta, análise de contestações e notificações legalmente devidas; não será automática pela simples abertura de chargeback.
26. Declaração final e instrumentos da contratação
O CONTRATANTE declara, ao aceitar expressamente, que teve acesso ao orçamento e a estes termos, compreendeu os itens e condições e possui capacidade e, se representante, poderes para contratar. Integram a contratação a oferta, o orçamento aceito, os instrumentos específicos e registros pertinentes. A consolidação documental não afasta ofertas vinculantes, informações pré-contratuais, acordos comprovados, boa-fé ou direitos obrigatórios. Alterações posteriores exigem ajuste documentado. JF JACKSON FELIPE LTDA (L2JPremium) · CNPJ 61.261.237/0001-10 · Igarassu–PE.